Art. 5 - Revoga-se o art. 6º da Lei nº 8.627, de 19 de fevereiro de 1993. Brasília, 28 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan José Serra Cláudia Costin ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.066, de 28 de Julho de 1995Ementa Dispõe sobre o pagamento dos servidores civis e militares do Poder Executivo Federal, inclusive suas autarquias e fundações, bem como dos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 1.066, de 28 de Julho de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.066
- Ano
- 1995
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