Art. 4 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.045, de 29 de junho de 1995.
Medida Provisória nº 1.071, de 28 de Julho de 1995Ementa Dispõe sobre as alíquotas de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público civil ativo dos Poderes da União, das autarquias e das fundações públicas, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 1.071, de 28 de Julho de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.071
- Ano
- 1995
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