Art. 5 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Reinhold Stephanes ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.085, de 25 de Agosto de 1995Ementa Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 1.085, de 25 de Agosto de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.085
- Ano
- 1995
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