Art. 6 - São legitimados à propositura de ações coletivas para a defesa dos direitos assegurados por esta Medida Provisória, concorrentemente as entidades e órgãos públicos competentes, nos termos da legislação vigente.
Medida Provisória nº 1.087, de 25 de Agosto de 1995Ementa Dispõe sobre a fixação das mensalidades escolares e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Medida Provisória nº 1.087, de 25 de Agosto de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.087
- Ano
- 1995
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