Art. 31 - Fica o Poder Executivo autorizado a manter, até 31 de dezembro de 1995, os servidores da Administração Federal indireta, não ocupantes de cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento que, em 19 de novembro de 1992, se encontravam à disposição de órgãos da Administração direta.
Medida Provisória nº 1.090, de 25 de Agosto de 1995Ementa Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 31 do Medida Provisória nº 1.090, de 25 de Agosto de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.090
- Ano
- 1995
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