Art. 44 - Até o final do presente exercício, o Poder Executivo promoverá a extinção de quantitativo de cargos dos órgãos de que trata o art. 19, incisos I, II e III, de modo a evitar qualquer aumento de despesas em decorrência da criação de novos cargos, determinada por esta Medida Provisória.
Medida Provisória nº 1.090, de 25 de Agosto de 1995Ementa Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 44 do Medida Provisória nº 1.090, de 25 de Agosto de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.090
- Ano
- 1995
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