Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, e o parágrafo único do art. 2º do Decreto-lei nº 701, de 24 de julho de 1969. Brasília, 25 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Clóvis de Barros Carvalho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.090, de 25 de Agosto de 1995Ementa Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 49 do Medida Provisória nº 1.090, de 25 de Agosto de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.090
- Ano
- 1995
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