Art. 6 - Às ofertas públicas de que trata o art. 5º, inciso II, aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Medida Provisória nº 1.091, de 25 de Agosto de 1995Ementa Dispõe sobre medidas reguladoras do abastecimento do mercado interno de produtos do setor sucroalcooleiro.
Legislacao
Art. 6 do Medida Provisória nº 1.091, de 25 de Agosto de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.091
- Ano
- 1995
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