Art. 3 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.092, de 25 de Agosto de 1995Ementa Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 8.844, de 20 de janeiro de 1994.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 1.092, de 25 de Agosto de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.092
- Ano
- 1995
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.