Art. 6 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.067, de 28 de julho de 1995.
Medida Provisória nº 1.094, de 25 de Agosto de 1995Ementa Altera dispositivos da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Medida Provisória nº 1.094, de 25 de Agosto de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.094
- Ano
- 1995
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