Art. 29 - Ficam criados, na estrutura básica do Ministério do Planejamento e Orçamento:
I - o Conselho Federal de Planejamento e Orçamento;
II - o Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais;
III - a Secretaria de Coordenação e Controle das Empresas Estatais.
§ 1º - Fica criado o cargo de Secretário de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, DAS-101.6.
§ 2º - Fica criado, na Secretaria de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, um cargo DAS-101.5.
§ 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a definir as competências e a adotar, em até sessenta dias, as providências necessárias à organização e ao funcionamento da Secretaria de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, bem como a criar por transformação ou transferir no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento, mediante alteração de denominação e especificação, sem aumento de despesa, cargos e funções de confiança dos Grupos-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG.