Art. 34 - Fica acrescido ao art. 15 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, o parágrafo único, com a seguinte redação: "Parágrafo único. Excepcionalmente, nos órgãos seccionais do Sistema de Controle Interno - CISET poderá ser designado para o exercício de FG servidor efetivo do quadro do Ministério em que a CISET tiver atuação."
Medida Provisória nº 1.096, de 25 de Agosto de 1995Ementa Organiza e disciplina os Sistemas de Controle Interno e de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 34 do Medida Provisória nº 1.096, de 25 de Agosto de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.096
- Ano
- 1995
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