Art. 5 - Para os fins do disposto no inciso II do art. 2º, no inciso II do artigo anterior e no art. 7º, serão considerados os valores em dólares norte-americanos, adotando-se para conversão a taxa cambial média de compra do segmento de taxas livres, divulgada pelo Banco Central do Brasil, à data do faturamento.
Medida Provisória nº 1.132, de 26 de Setembro de 1995Ementa Reduz a alíquota do imposto de importação para os produtos que especifica e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 1.132, de 26 de Setembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.132
- Ano
- 1995
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.