Art. 3 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Pullen Parente ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.146, de 11 de Outubro de 1995Ementa Acrescenta parágrafo ao art. 75 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 1.146, de 11 de Outubro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.146
- Ano
- 1995
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