Art. 7 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.116, de 22 de setembro de 1995.
Medida Provisória nº 1.149, de 24 de Outubro de 1995Ementa Dispõe sobre os quadros de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Medida Provisória nº 1.149, de 24 de Outubro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.149
- Ano
- 1995
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