Art. 4 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.117, de 22 de setembro de 1995.
Medida Provisória nº 1.150, de 24 de Outubro de 1995Ementa Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 1.150, de 24 de Outubro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.150
- Ano
- 1995
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.