Art. 16 - Revogam-se o art. 193 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e os arts. 5º e 6º da Lei nº 8.911, de 11 de julho de 1994. Brasília, 26 de outubro de 1995;174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Cláudia Maria Costin ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.160, de 26 de Outubro de 1995Ementa Altera a redação de dispositivos das Leis nºs 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e 8.911, de 11 de julho de 1994, para instituir os Décimos Incorporados, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 16 do Medida Provisória nº 1.160, de 26 de Outubro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.160
- Ano
- 1995
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