Art. 15 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.132, de 26 de setembro de 1995.
Medida Provisória nº 1.165, de 26 de Outubro de 1995Ementa Reduz o imposto de importação para os produtos que especifica e dá outras providências.
Legislacao
Art. 15 do Medida Provisória nº 1.165, de 26 de Outubro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.165
- Ano
- 1995
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