Art. 11 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.137, de 26 de setembro de 1995.
Medida Provisória nº 1.170, de 26 de Outubro de 1995Ementa Dispõe sobre a aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP sobre empréstimos concedidos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e dos Fundos de Investimentos do Nordeste e da Amazônia e do Fundo de Recuperação Econômica do Espírito Santo, e com recursos das Operações Oficiais de Crédito, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 11 do Medida Provisória nº 1.170, de 26 de Outubro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.170
- Ano
- 1995
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