Art. 3 - Não se aplica ao disposto no inciso V, alínea “c”, do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.404, de 1987, as operações realizadas nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 8.402, de 1992.
Medida Provisória nº 1.174, de 27 de Outubro de 1995Ementa Altera a legislação referente ao Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e ao Fundo da Marinha Mercante - FMM, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 1.174, de 27 de Outubro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.174
- Ano
- 1995
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