Art. 4 - A Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET passa a integrar a estrutura remuneratória dos militares da ativa, inativos e pensionistas, prevista na legislação em vigor.
Medida Provisória nº 1.177, de 27 de Outubro de 1995Ementa Cria a Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET para os servidores militares federais das Forças Armadas, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 1.177, de 27 de Outubro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.177
- Ano
- 1995
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