Art. 1 - São criados e reclassificados, na Advocacia-Geral da União, os cargos constantes dos Anexos I a VI.
Medida Provisória nº 1.185, de 23 de Novembro de 1995Ementa Dispõe sobre os quadros de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Medida Provisória nº 1.185, de 23 de Novembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.185
- Ano
- 1995
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