Art. 2 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.157, de 26 de outubro de 1995.
Medida Provisória nº 1.193, de 24 de Novembro de 1995Ementa Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 8.844, de 20 de janeiro de 1994.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 1.193, de 24 de Novembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.193
- Ano
- 1995
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