Art. 3 - O Gestor do Fundo manterá assistência jurídica aos ex-membros da Comissão Diretora do Programa Nacional de Desestatização, na hipótese de serem demandados em razão da prática de atos decorrentes do exercício das suas respectivas funções no referido órgão.
Medida Provisória nº 1.197, de 24 de Novembro de 1995Ementa Altera a Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 1.197, de 24 de Novembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.197
- Ano
- 1995
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