Art. 2 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.173, de 27 de outubro de 1995.
Medida Provisória nº 1.207, de 24 de Novembro de 1995Ementa Acresce parágrafo ao art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitação e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 1.207, de 24 de Novembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.207
- Ano
- 1995
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