Art. 12 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.191, de 23 de novembro de 1995.
Medida Provisória nº 1.227, de 14 de Dezembro de 1995Ementa Dispõe sobre medidas reguladoras do abastecimento do mercado interno de produtos do setor sucroalcooleiro.
Legislacao
Art. 12 do Medida Provisória nº 1.227, de 14 de Dezembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.227
- Ano
- 1995
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