Art. 14 - Revoga-se a Medida Provisória nº 1.191, de 23 de novembro de 1995. Brasília, 14 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Pedro Malan Dorothea Werneck retificação MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.227, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995. Dispõe sobre medidas reguladoras do abastecimento do mercado interno de produtos do setor sucroalcooleiro. Na página 21078, 2º coluna, nas assinaturas, leia-se: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA mACIEL PEDRO MALAN JOSÉ FREDERICO ÁLVARES ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.227, de 14 de Dezembro de 1995Ementa Dispõe sobre medidas reguladoras do abastecimento do mercado interno de produtos do setor sucroalcooleiro.
Legislacao
Art. 14 do Medida Provisória nº 1.227, de 14 de Dezembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.227
- Ano
- 1995
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