Art. 3 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.194, de 24 de novembro de 1995.
Medida Provisória nº 1.230, de 14 de Dezembro de 1995Ementa Dispõe sobre o pagamento dos servidores civis e militares do Poder Executivo Federal, inclusive suas autarquias e fundações, bem como dos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 1.230, de 14 de Dezembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.230
- Ano
- 1995
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.