Art. 17 - Os cargos em comissão no âmbito dos Sistemas de Controle Interno e de Planejamento e Orçamento serão providos, preferencialmente, por ocupantes dos cargos permanentes constantes dos arts. 12 e 13.
Medida Provisória nº 1.232, de 14 de Dezembro de 1995Ementa Organiza e disciplina os Sistemas de Controle Interno e de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 17 do Medida Provisória nº 1.232, de 14 de Dezembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.232
- Ano
- 1995
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