Art. 28 - Fica o Ministério da Fazenda autorizado a requisitar, até 31 de dezembro de 1996, servidores públicos de suas entidades vinculadas, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, para terem exercício na Secretaria do Tesouro Nacional e na Secretaria Federal de Controle, independentemente da ocupação de cargo em comissão ou função de confiança.
Medida Provisória nº 1.232, de 14 de Dezembro de 1995Ementa Organiza e disciplina os Sistemas de Controle Interno e de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 28 do Medida Provisória nº 1.232, de 14 de Dezembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.232
- Ano
- 1995
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