Art. 4 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.197, de 24 de novembro de 1995.
Medida Provisória nº 1.233, de 14 de Dezembro de 1995Ementa Altera a Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 1.233, de 14 de Dezembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.233
- Ano
- 1995
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