Art. 5 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.211, de 28 de novembro de 1995.
Medida Provisória nº 1.246, de 14 de Dezembro de 1995Ementa Cria a Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET para os servidores militares federais das Forças Armadas, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 1.246, de 14 de Dezembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.246
- Ano
- 1995
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