Art. 5 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Medida Provisória nº 1.248, de 14 de Dezembro de 1995Ementa Dispõe sobre a alocação, em depósitos especiais, remunerados, de recursos das disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 1.248, de 14 de Dezembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.248
- Ano
- 1995
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