Art. 14 - O disposto no inciso III do art. 8º aplica-se às autarquias somente a partir de 1º de março de 1996.
Medida Provisória nº 1.249, de 14 de Dezembro de 1995Ementa Dispõe sobre as contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 14 do Medida Provisória nº 1.249, de 14 de Dezembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.249
- Ano
- 1995
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