Art. 16 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.212, de 28 de novembro de 1995.
Medida Provisória nº 1.249, de 14 de Dezembro de 1995Ementa Dispõe sobre as contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 16 do Medida Provisória nº 1.249, de 14 de Dezembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.249
- Ano
- 1995
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