Art. 1 - O art. 6º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6º O Tesouro Nacional repassará mensalmente recursos ao FAT, de acordo com programação financeira para atender os gastos efetivos daquele Fundo com seguro-desemprego, abono salarial e programas de desenvolvimento econômico do BNDES."
Medida Provisória nº 1.261, de 12 de Janeiro de 1996Ementa Altera as Leis nºs. 8.019, de 11 de abril de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Medida Provisória nº 1.261, de 12 de Janeiro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.261
- Ano
- 1996
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