Art. 3 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.224, de 14 de dezembro de 1995.
Medida Provisória nº 1.261, de 12 de Janeiro de 1996Ementa Altera as Leis nºs. 8.019, de 11 de abril de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 1.261, de 12 de Janeiro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.261
- Ano
- 1996
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