Art. 2 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.229, de 14 de dezembro de 1995.
Medida Provisória nº 1.266, de 12 de Janeiro de 1996Ementa Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 8.844, de 20 de janeiro de 1994.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 1.266, de 12 de Janeiro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.266
- Ano
- 1996
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