Art. 4 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.238, de 14 de dezembro de 1995.
Medida Provisória nº 1.275, de 12 de Janeiro de 1996Ementa Dispõe sobre a Nota do Tesouro Nacional - NTN e sua utilização para aquisição de bens e direitos alienados no âmbito do Programa Nacional de Desestatização - PND, instituído pela Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, consolidando as normas sobre a matéria constantes da Lei nº 8.177, de 01 de março de 1991, e da Lei n º 8.249, de 24 de outubro de 1991, e altera o artigo 3º da Lei n º 8.249/91.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 1.275, de 12 de Janeiro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.275
- Ano
- 1996
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