Art. 17 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.240, de 14 de dezembro de 1995.
Medida Provisória nº 1.277, de 12 de Janeiro de 1996Ementa Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências.
Legislacao
Art. 17 do Medida Provisória nº 1.277, de 12 de Janeiro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.277
- Ano
- 1996
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