Art. 6 - A partir de 1º de janeiro de 1996, a Unidade Fiscal de Referência - UFIR, criada pela Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, será reajustada semestralmente.
Medida Provisória nº 1.277, de 12 de Janeiro de 1996Ementa Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Medida Provisória nº 1.277, de 12 de Janeiro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.277
- Ano
- 1996
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