Art. 2 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.242, de 14 de dezembro de 1995.
Medida Provisória nº 1.279, de 12 de Janeiro de 1996Ementa Acresce parágrafo ao artigo 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitação e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 1.279, de 12 de Janeiro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.279
- Ano
- 1996
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