Art. 20 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.244, de 14 de dezembro de 1995.
Medida Provisória nº 1.281, de 12 de Janeiro de 1996Ementa Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 20 do Medida Provisória nº 1.281, de 12 de Janeiro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.281
- Ano
- 1996
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