Art. 3 - Ficam asseguradas a manutenção e a utilização dos créditos do IPI incidente sobre os produtos mencionados no parágrafo único do art. 2º.
Medida Provisória nº 1.290, de 1º de Fevereiro de 1996Ementa Isenta do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados bens de informática adquiridos pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 1.290, de 1º de Fevereiro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.290
- Ano
- 1996
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