Art. 5 - Consideram-se válidos, para os fins desta Medida Provisória, os atos praticados, durante a vigência do Decreto-Lei nº 2.475, de 14 de setembro de 1988, mantidos os efeitos deles decorrentes.
Medida Provisória nº 13, de 3 de Novembro de 1988Ementa Dispõe sobre a aplicação do Decreto-Lei nº 2.280, de 16 de dezembro de 1985, aos servidores do Tribunal Federal de Recursos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 13, de 3 de Novembro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 13
- Ano
- 1988
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.