Art. 46 - Ficam convalidados os atos praticados com base nas Medidas Provisórias nºs 752, de 6 de dezembro de 1994, 797, 800, de 30 de dezembro de 1994, 931, de 1º de março de 1995, 962, de 30 de março de 1995, 987, de 28 de abril de 1995, 1.015, de 26 de maio de 1995, 1.038, de 27 de junho de 1995, 1.063, de 27 de julho de 1995, 1.090, de 25 de agosto de 1995, 1.122, de 22 de setembro de 1995, 1.154, de 24 de outubro de 1995 e 1.190, de 23 de novembro de 1995, 1.226, de 14 de dezembro de 1995, e 1.263, de 12 de janeiro de 1996.
Medida Provisória nº 1.302, de 9 de Fevereiro de 1996Ementa Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 46 do Medida Provisória nº 1.302, de 9 de Fevereiro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.302
- Ano
- 1996
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.