Art. 2 - O quantitativo constante do Anexo, exceto nas Instituições Federais de Ensino, compreende todos os cargos e funções existentes no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, em decorrência de legislação específica editada até a data da publicação desta Medida Provisória, inclusive a Medida Provisória nº 1.297, de 9 de fevereiro de 1996.
Medida Provisória nº 1.321, de 9 de Fevereiro de 1996Ementa Dispõe sobre o número de cargos de Natureza Especial, de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e de Funções Gratificadas existentes nos órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 1.321, de 9 de Fevereiro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.321
- Ano
- 1996
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