Art. 10 - O caput do art. 3º do Decreto-lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A alíquota do imposto é de 25% (vinte e cinco por cento), facultado ao Poder Executivo, mediante ato do Conselho Monetário Nacional, reduzí-la ou aumentá-la, para atender aos objetivos da política cambial e do comércio exterior."
Medida Provisória nº 1.343, de 12 de Março de 1996Ementa Dispõe sobre medidas reguladoras do abastecimento do mercado interno de produtos do setor sucroalcooleiro.
Legislacao
Art. 10 do Medida Provisória nº 1.343, de 12 de Março de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.343
- Ano
- 1996
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