Art. 17 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Sebastião do Rego Barros Neto Pedro Malan José Frederico Alvares Andrea Sandro Calabi ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.351, de 12 de Março de 1996Ementa Reduz o imposto de importação para os produtos que especifica e dá outras providências.
Legislacao
Art. 17 do Medida Provisória nº 1.351, de 12 de Março de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.351
- Ano
- 1996
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.