Art. 2 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.318, de 9 de fevereiro de 1996.
Medida Provisória nº 1.358, de 12 de Março de 1996Ementa Acresce parágrafo ao art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitação e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 1.358, de 12 de Março de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.358
- Ano
- 1996
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